Aprova projeto urbanístico de remanejamento de via e de imóvel no Setor Hoteleiro Norte – SHN, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 795, de 22 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo nº 141.003.002/ 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de urbanismo referente ao remanejamento da Via HN 12 e do Lote M da Quadra 5 do Setor Hoteleiro Norte – SHN, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 069/2001 e no Memorial Descritivo MDE 069/2001.
Art. 2º Ficam mantidos para o Lote M de que trata o artigo anterior os parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2009 p. 1, col. 1