Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento de dívidas reconhecidas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O prazo para realização do pagamento de dívidas reconhecidas, de que trata o artigo 2º, § 1º, alínea “b”, do Decreto nº 30.072, de 18 de fevereiro de 2009, fica prorrogado até o dia 29 de abril de 2009.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.222, de 30 de março de 2009.
Brasília, 06 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2009 p. 1, col. 1