SINJ-DF

DECRETO Nº 30.248, DE 02 DE ABRIL DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.653,00 (trinta mil, seiscentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 400.000.547/2007 e 400.000.331/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 30.653,00 (trinta mil, seiscentos e cinquenta e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela apuração do superávit financeiro referente aos convênios nºs: 019/2007 e 158/2006, firmado entre o Ministério da Justiça – MJ/SEJUS.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2009 p. 6, col. 1