Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.282.587,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 193.000.022/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.282.587,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios nºs: 0058-002/2004; 30.04.0199.00/2004; 100300/2005; 019100/2004; 002/2006; 020/2007; 227/2007; 0096-0020/2004; 012300/2004 – CNPq/FAPDF.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2009 p. 5, col. 2