SINJ-DF

DECRETO Nº 30.246, DE 02 DE ABRIL DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.638.286,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 110.000.220/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.638.286,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto da operação de crédito externa referente ao Contrato de Empréstimo nº 1288/OC-BR.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2009 p. 5, col. 1