SINJ-DF

DECRETO Nº 30.242, DE 02 DE ABRIL DE 2009.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.

Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 29.599, de 14 de outubro de 2008, nº 29.605, de 15 de outubro de 2008 e nº 29.783, de 04 de dezembro de 2008.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2009 p. 2, col. 2