SINJ-DF

DECRETO Nº 30.239, DE 1º DE ABRIL DE 2009. (*)

Designa os membros do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:

Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB:

I - Cassio Taniguchi, na qualidade de presidente, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

II - Danilo Pereira Aucélio, na qualidade de membro suplente, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

III - Sidney Ferreira de Sousa, na qualidade de membro titular, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV - Marco Aurélio Teixeira, na qualidade de membro titular, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

V - Adriane Freitas de Oliveira Cotias e Silva, na qualidade de membro suplente, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

VI - Márcio Edvandro Rocha Machado, na qualidade de membro titular, representante da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

VII - Rossana Elizabeth Arruda da Cunha Rêgo, na qualidade de membro suplente, representante da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

VIII - Silvia Ficher, na qualidade de membro titular, representante da sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

IX - Henrique Brandão Cavalcanti, na qualidade de membro suplente, representante da sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

X - Jorge Guilherme Francisconi, na qualidade de membro titular, representante da sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

XI - Geraldo Sá Nogueira Batista, na qualidade de membro suplente, representante da sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

XII - Adalberto Valadão, na qualidade de membro titular, representante da sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

XIII - Élson Ribeiro e Póvoa, na qualidade de membro suplente, representante da sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

XIV - Anamaria de Aragão Costa Martins, na qualidade de membro titular, representante dos servidores da área técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

XV - Rejane Jung Viana, na qualidade de membro suplente, representante dos servidores da área técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 64, de 02 de abril de 2009, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 02/04/2009 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 30/04/2009 p. 1, col. 1