SINJ-DF

DECRETO Nº 30.232, DE 31 DE MARÇO DE 2009

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto na estrutura Administrativa da Subsecretaria do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo.

Art. 2º. Fica criado na estrutura Administrativa da Subsecretaria do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.

Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 28.930, de 08 de abril de 2008 e nº 29.655, de 28 de outubro de 2008.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2009 p. 2, col. 2