Prorroga o prazo para aderir aos termos da Lei nº 4.149, de 02 de junho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 4.149, de 02 de junho de 2008, especialmente em seu artigo 9º, parágrafo único, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro do ano de 2009 o prazo para pagamento à vista previsto no artigo 5º, do Decreto nº 29.309, de 31 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 29.766, de 27 de novembro de 2008 e pelo Decreto nº 29.971, de 22 de janeiro de 2009, conforme previsão do artigo 9º, parágrafo único da Lei nº 4.149 de 02 de julho de 2008.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2009 p. 2, col. 2