Aprova as plantas do setor que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo n° 155.399/77,
Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas SRIA-II PR.155/1, que define o gabarito e normas de construção para as áreas especiais 2A localizadas no Setor Residencial Indústria e Abastecimento, como também a planta SRIA-II PR-156/1, que complementa a PR-10/1, registrada em cartório.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 24 de outubro de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
JOSE REINALDO CARNEIRO TAVARES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1978 p. 1, col. 1