SINJ-DF

DECRETO Nº 30.220, DE 27 DE MARÇO DE 2009.(*)

Remaneja os Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica remanejado, para a Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente, da Chefia de Gabinete da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º. Fica remanejado, para a Administração Regional do Riacho Fundo, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Apoio a Feiras e Bancas de Jornal, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional da Candangolândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Encarregado, do Núcleo de Apoio a Feiras e Bancas de Jornal, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional do Riacho Fundo, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º. Fica remanejado, para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal-Brasília Ambiental, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Informática, da Diretoria do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente Administrativo da Presidência do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal-Brasília Ambiental.

Art. 4º. Fica remanejado para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 61, de 30 de março de 2009, página 09.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2009 p. 9, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2009 p. 1, col. 1