SINJ-DF

DECRETO Nº 30.217, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.614.323,00 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.437/2009, 060.000.963/ 2009, 060.000.978/2009, 060.000.980/2009, 060.000.981/2009, 060.000.983/2009 e 060.000.989/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 4.614.323,00 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde – Projeto de Inclusão Social pelo Trabalho (Saúde Mental), Fonte 338 e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2009 p. 7, col. 2