Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.794.959,00 (seis milhões, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, e inciso III da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.212/2009, 050.000.414/2009, 060.000.455/2009, 060.000.982/ 2009, 060.002.104/2009 e 060.002.106/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.794.959,00 (seis milhões, setecentos e noventa e quatro mil e novecentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente ao Convênio nº 3057/01 - GDF/SES/FNS/MS e a recursos do Sistema Único de Saúde – Ouvidoria Nacional de Saúde; e pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos dos Convênios nºs 475/08 e 538/08 – GDF/SESP/MJ; e da aplicação financeira dos Convênios nºs 423/00 e 489/01 – GDF/SES/FNS/MS e 316/07, 317/07 e 318/07 – GDF/SSP/SENASP/MJ.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2009 p. 5, col. 2