Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.804.389,00 (quatro milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.372/2009, 080.001.745/2009 e 080.002.534/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.804.389,00 (quatro milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2009 p. 5, col. 1