SINJ-DF

DECRETO Nº 29.973, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

DODF de 30.03.2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.569.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.569.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2009 p. 2, col. 1