Transfere a administração do Parque de Uso Múltiplo Taguaparque, localizado na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A administração do Parque de Uso Múltiplo Taguaparque é transferida do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Brasília Ambiental para a Administração Regional de Taguatinga – RA III.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior não retira do Instituto Brasília Ambiental as seguintes atribuições:
I - colaborar com a Administração Regional na execução de sua competência, obedecendo ao disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007;
II - opinar sobre os projetos relacionados com a conservação de áreas verdes, recuperação de áreas degradadas, revegetação com espécies nativas ou exóticas, e atividades de educação ambiental a serem desenvolvidas no Parque de Uso Múltiplo Taguaparque;
III - opinar nos planos de uso e ocupação a serem implantados no Parque de Uso Múltiplo Taguaparque;
IV - participar da realização de convênios, parcerias, termos de cooperação técnica e outros dispositivos legais que permitam viabilizar ações que envolvam aspectos ambientais referentes ao Parque de Uso Múltiplo Taguaparque.
Art. 3º Nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999, o Parque de Uso Múltiplo Taguaparque tem como objetivo conservar áreas verdes, promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas ou exóticas, e estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2009 p. 2, col. 2