Remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados para o Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial CNE-07, de Assessor, da Assessoria Especial da Casa Civil do Distrito Federal;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2009 p. 2, col. 2