Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos, na Ouvidoria, da Governadoria do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente Administrativo.
Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, na Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2009 p. 3, col. 1