SINJ-DF

DECRETO Nº 30.204, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o seguinte cargo:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Gerente-Adjunto de Projeto, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Fiscalização, Manutenção e Acompanhamento, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração, da Coordenadoria das Cidades;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Varjão, da Coordenadoria das Cidades.

Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, o seguinte cargo:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Gerente de Projeto, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2009 p. 1, col. 2