SINJ-DF

DECRETO Nº 30.202, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.500.000,00 (setenta e oito milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III da Lei nº 4.293 de 26 de dezembro de 2008, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 111.000.608/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 78.500.000,00 (setenta e oito milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de alienação de bens imóveis do Setor Noroeste.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, fica alterada na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2009 p. 1, col. 1