SINJ-DF

DECRETO Nº 30.194 DE 25 DE MARÇO DE 2009.(*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.659.752,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 110.000.137/2009, 390.000.0069/2009 e 390.000.070/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$11.659.752,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos contratos de repasse nºs 227.247-63/2007, 227.247- 59/2007 e convênio 157/2005-NUTRA/PROJUR.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 59, de 26 de março de 2009, páginas 10 e 11.

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2009 p. 10, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 12/01/2010 p. 1, col. 1