Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.807.773,00 (dezenove milhões, oitocentos e sete mil, setecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 390.009.610/2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 19.807.773,00 (dezenove milhões, oitocentos e sete mil, setecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto da operação de crédito externa referente ao Contrato de Repasse BIRD 7326/BR.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2009 p. 10, col. 1