Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.408.958,00 (seis milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.445/2009, 060.000.446/2009, 060.000.447/2009, 060.000.448/2009, 060.000.449/2009, 060.000.450/2009, 060.000.451/2009, 060.000.452/2009, 063.000.023/2009 e 063.000.024/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.408.958,00 (seis milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro referente aos Convênios nºs: 4651/04, 4652/04, 5449/04, 3122/05, 4860/05, 157/06, 1196/06, 1880/06 - GDF/SES/FSDF/FNS-MS; nºs: 4520/05, 3270/07 – FHB/MS e de receitas diretamente arrecadadas pela Fundação Hemocentro de Brasília, no exercício de 2008.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2009 p. 6, col. 2