Abre crédito suplementar, no valor de R$ 78.300.000,00 (setenta e oito milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 78.300.000,00 (setenta e oito milhões e trezentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo das seguintes receitas: Contribuições do Servidor Inativo e Pensionista para o Regime Próprio de Previdência; das Compensações Previdenciárias entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores; das Contribuições de Servidores Inativos e Pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal; e das Contribuições de Servidores Inativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2009 p. 2, col. 1