SINJ-DF

DECRETO Nº 30.181, DE 20 DE MARÇO DE 2009.

Extingue e cria, sem aumento de despesa, os cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos da Assessoria Especial, da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.

Art. 2º. Ficam extintos da Assessoria, da Subsecretaria de Relações Estratégicas, da Casa Civil do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo e 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 3º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Assessoria da Subsecretaria de Relações Estratégica da Casa Civil do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente;

IV- 18 (dezoito) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 23/03/2009 p. 1, col. 1