SINJ-DF

DECRETO Nº 4.344 DE 17 DE Outubro DE 1.978.

Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias, relativas ao de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 5º do Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa, que cada Unidade Orçamentária esta autorizada a utilizar no exercício de 1978.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições an contrário.

Brasília, 17 de Outubro de 1.978.

90º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos cosntam no DODF, P. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200 de 19/10/1978

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1978 p. 1, col. 1