Remaneja para a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, a que se refere o artigo 1º do Decreto n.º 25.115, de 17 de setembro de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 23/09/2004 p. 1, col. 1