SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal para a implantação do Serviço de Atendimento Educacional aos Custodiados e Egressos do Sistema Prisional.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a DIRETORA-EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º da Lei Federal nº 7.533, de 1986, e em observância ao disposto no artigo 205 da Constituição Federal, na Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal), com as alterações da Lei nº 12.433, de 2011, na Lei nº 9.394, de 1996, na Lei nº 5.499, de 2015, no Decreto nº 11.843, de 2023, na Portaria Conjunta nº 36, de 2022, na Resolução nº 2, de 2023, e na Portaria nº 10, de 2016, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, resolvem:

Art. 1º Implantar o Serviço de Atendimento Educacional aos Custodiados e Egressos do Sistema Prisional, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º As Funções Gratificadas de Supervisores destinadas à execução do serviço serão obrigatoriamente ocupadas por servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), integrantes da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional - Gestor, especialidade Serviço Social.

Art. 3º As atribuições do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, especialidade Serviço Social, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e do Escritório Social da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (Funap/DF) referem-se ao atendimento educacional das pessoas em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto, bem como das egressas do Sistema Prisional do Distrito Federal.

Art. 4º O atendimento educacional será realizado presencialmente no Escritório Social, com vistas ao encaminhamento dos custodiados e egressos às instituições educacionais da rede pública do Distrito Federal que ofertem Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Art. 5º São obrigações comuns às instituições signatárias:

I - executar as ações do Serviço de Atendimento Educacional aos Custodiados e Egressos do Sistema Prisional, conforme as competências definidas no Plano de Trabalho, disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Educação;

II - assegurar o atendimento educacional previsto no artigo 41, inciso VII, da Lei de Execução Penal;

III - fomentar o estudo entre as pessoas em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto e entre egressos do Sistema Prisional, por meio de atendimento presencial no Escritório Social;

IV - encaminhar custodiados e egressos às instituições públicas de ensino que ofertem EJA, presencial ou a distância, e acompanhar sua permanência escolar;

V - contribuir para a elevação da escolaridade das pessoas privadas de liberdade;

VI - definir fluxos com as instituições educacionais da SEEDF para emissão de declarações de escolaridade destinadas à remição de pena por estudo;

VII - indicar assessor do gabinete de cada Coordenação Regional de Ensino como ponto focal do Serviço de Atendimento Educacional aos Custodiados e Egressos do Sistema Prisional, para apoio aos assistentes sociais responsáveis;

VIII - manter sigilo e tratar informações pessoais conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

IX - permitir o acesso dos órgãos de controle interno e externo aos documentos e registros relacionados à execução do Plano de Trabalho;

X - elaborar e apresentar relatórios periódicos com dados estatísticos do atendimento educacional;

XI - executar as ações previstas no Plano de Trabalho e acompanhar seus resultados;

XII - desempenhar outras atividades vinculadas ao Serviço de Atendimento Educacional aos Custodiados e Egressos do Sistema Prisional, conforme a área de atuação dos servidores responsáveis.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos titulares dos órgãos signatários.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, por prazo indeterminado, podendo ser alterada ou revogada mediante aprovação de novo Plano de Trabalho e edição de Portaria Conjunta.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

DEUSELITA PEREIRA MARTINS

Diretora-Executiva da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2025 p. 8, col. 2