SINJ-DF

DECRETO Nº 37.768, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a excepcionalização da Secretaria de Estado de Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal do regime de centralização de compras para caso específico.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal excepecionalizada do regime de centralização de compras previsto na Lei 2.430/99, para fins específicos de realizar licitação para aquisição de scanner corporal e de volumes, de que tratam os autos do Processo nº 417.001.925/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2016

128° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 14/11/2016 p. 2, col. 1