Abre crédito suplementar no valor de R$ 258.089,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente or- çamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 417-000.129.92/2018-45, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 258.089,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio) e 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 04/05/2018, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2018 p. 6, col. 1