SINJ-DF

DECRETO Nº 42.280, DE 08 DE JULHO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00080-00094249/2021-12, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º A Gerência de Mediação de Conflitos, da Diretoria de Gestão de Servidores Efetivos e Temporários, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, fica remanejada para a Corregedoria, mantendo-se a atual estrutura de cargo e o seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/07/2021 p. 1, col. 1