SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 36, DE 03 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o Estágio Supervisionado Obrigatório dos cursos de Licenciatura da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

A REITORA PRO TEMPORE, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, Substituta, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, pelo Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, assim como considerando as disposições da Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, e do Decreto Distrital nº 43.182, de 4 de abril de 2022, resolve:

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Estágio Supervisionado Obrigatório de Licenciatura é ato educativo de formação profissional desenvolvido no ambiente de trabalho, articulado às atividades acadêmicas realizadas na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

Art. 2º Para fins desta Instrução, considera-se:

I - Estágio Supervisionado Obrigatório: conjunto de atividades supervisionadas a que os licenciandos em cursos de formação inicial em nível superior de profissionais do magistério são expostos com o objetivo de bem prepará-los para o exercício do magistério na educação básica. Nos cursos de formação inicial, o estágio, como componente obrigatório da estrutura curricular, deve ser realizado de forma presencial, em instituição de educação básica, para que possa ser a ponte entre o currículo acadêmico e o espaço de atuação profissional do futuro professor;

II - Instituição de Educação Básica (IEB): instituição pública ou privada responsável por oferecer diretamente a educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio;

III – Professor Orientador: professor da UnDF, responsável pela orientação e apoio ao estagiário, associado à unidade curricular de estágio dos cursos de formação inicial e cuja área de formação ou experiência profissional seja compatível com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

IV – Professor Supervisor: professor regente da IEB, responsável pelo acolhimento, supervisão e diálogo formativo junto aos estagiários, cujo componente curricular de atuação seja compatível com as atividades a serem desenvolvidas no estágio.

Art. 3º São objetivos gerais do Estágio Supervisionado Obrigatório dos cursos de Licenciatura:

I - possibilitar, aos futuros docentes, a construção de competências mediante uma ação teórico-prática reflexiva;

II - permitir o contato direto do estagiário com a realidade educacional brasileira, sua história, suas legislações, suas características, seus problemas e seus desafios;

III - confrontar o estudante com situações de exercício pré-profissional que lhe permitam a exploração e a experimentação de estratégias de transformação e melhoria de suas práticas pedagógicas;

IV - possibilitar a realização das competências e habilidades exigidas na prática profissional e exigíveis dos professores, especialmente quanto à regência;

V - estimular, no estagiário, o hábito da pesquisa bibliográfica e de campo, como estratégias pedagógicas de enfrentamento e resolução dos problemas escolares;

VI - promover o respeito às diferenças e a valorização da tolerância, por meio atuação efetiva do estagiário no contexto de sala de aula;

VII - propiciar o desenvolvimento, pelo estudante, do conjunto de competências e habilidades que venham a caracterizar o educador, em seu papel de agente da transformação individual e coletiva;

VIII - permitir aos estudantes analisar a dinâmica das Instituições de Educação Básica, as diferentes dimensões do trabalho pedagógico do professor e desenvolver a docência compartilhada em um movimento de aprendizagem contínuo.

Parágrafo único. A atuação do estudante, durante o Estágio Supervisionado Obrigatório, deverá contemplar, de forma indissociável, a dimensão investigativa e de produção de conhecimento, exigindo o acompanhamento sistemático e a orientação pedagógica por parte do professor orientador da UnDF.

Art. 4º A realização do Estágio Supervisionado Obrigatório dos cursos de Licenciatura configura condição indispensável para a obtenção do diploma.

§ 1º O Estágio Supervisionado Obrigatório dos cursos de Licenciatura constitui modalidade específica de atividade de formação em serviço, ocorrendo exclusivamente em Instituição de Educação Básica onde o estagiário exerça, de forma efetiva, o papel de professor ou desempenhe outras funções intrínsecas ao projeto pedagógico e às demandas específicas do ambiente institucional escolar.

§ 2º A realização do Estágio em Instituição de Educação Básica da rede pública distrital não acarreta vínculo empregatício com o Poder Público do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA

Art. 5º Cada curso de Licenciatura da UnDF adotará procedimentos próprios para o Estágio Supervisionado Obrigatório quanto à sua duração, carga horária, campo de estágio e avaliação do estágio, observado o disposto nos respectivos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC).

§ 1º A carga horária do estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, salvo quando especificadas no PPC do curso.

§ 2º É vedada a coincidência de horários entre as atividades de estágio e as unidades curriculares do curso frequentado pelo estudante.

Art. 6º Os licenciandos com exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na Educação Básica poderão ter redução da carga horária do estágio obrigatório em até 50%, conforme a legislação vigente, com a apresentação da documentação comprobatória por meio de protocolo no Sistema de Gestão Acadêmica ou presencialmente na Secretaria Acadêmica para que esta encaminhe à coordenação de curso ou, na ausência desta, à coordenação de Centro Interdisciplinar.

§ 1º A documentação comprobatória referida no caput deste artigo é composta de cópia de declaração de regência emitida pela Instituição de Educação Básica com horário da regência de turma.

§ 2º O pedido de redução de carga horária, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser analisado pelo professor orientador do estágio obrigatório.

§ 3º Após análise da documentação, será emitido o parecer conclusivo pela coordenação de curso ou, na ausência desta, pela coordenação de centro.

§ 4º Em caso de deferimento do pedido de redução de carga horária, o parecer deverá especificar a quantidade de horas consideradas e, se o pedido for indeferido, o estudante deverá cumprir todas as etapas e atividades relativas ao estágio obrigatório.

Art. 7º O estágio em Instituição de Educação Básica da rede pública distrital será automaticamente extinto quando da ocorrência de algum dos seguintes eventos:

I - inobservância da jornada diária de estágio;

II - término do prazo estipulado no termo de compromisso;

III - conclusão, interrupção, ou trancamento do curso;

IV - ausência injustificada às práticas de estágio, por 8 (oito) dias consecutivos, ou 15 (quinze) dias interpolados, no decorrer do período de um mês;

V - a requerimento do estagiário;

VI - pelo não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso;

VII - por interesse da administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES

Art. 8º Para a realização do estágio pelos estudantes da UnDF, serão observadas as seguintes formalidades:

I - solicitação prévia de matrícula na unidade curricular de estágio para os estudantes vinculados ao curso, no caso de estágio obrigatório;

II - aprovação do plano de atividades de estágio pela coordenação setorial do curso ou, na ausência desta, pela coordenação de centro, no caso de estágio obrigatório;

III - formalização de termo de compromisso de estágio entre o estudante, a concedente e a UnDF, que deverá ser assinado seguindo essa ordem.

Parágrafo único. É vedada a realização de matrícula em atividades de estágio para estudante que tenha formalizado o trancamento de seu curso de origem.

Art. 9º Para a realização do Estágio Obrigatório dos cursos de Licenciatura da UnDF, o estudante deverá:

I - estar regularmente matriculado na Unidade Curricular de Estágio Supervisionado Obrigatório do seu curso;

II - estabelecer um processo contínuo de diálogo com a Coordenação do Curso e/ou do setor responsável;

III - celebrar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE firmado entre a concedente, o estudante e a UnDF, no qual conste o número da apólice do seguro contra acidentes pessoais e demais documentações necessárias;

IV - elaborar, em conjunto com o professor orientador e professor supervisor, o Plano de Atividades de Estágio Obrigatório;

V - ser supervisionado pelo professor orientador da UnDF e pelo professor supervisor da parte concedente.

Art. 10. No Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o estudante e Instituição de Educação Básica da rede pública distrital, constarão, no mínimo:

I - a jornada diária de estágio;

II - carga horária semestral;

III - cláusula de renovação;

IV - a área de formação didático-pedagógica do estudante;

V - as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário;

VI - o convênio ao qual se vincula.

Art. 11. São atribuições do estudante estagiário:

I - cumprir as normas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE);

II - realizar as atividades previstas no Plano de Estágio;

III - trabalhar em conjunto com o professor orientador do estágio e com o supervisor da parte concedente;

IV - manter comportamento ético e em acordo com as normas da Instituição de Educação Básica.

Art. 12. O Estágio Supervisionado Obrigatório será acompanhado por um professor orientador da UnDF e por um supervisor da parte concedente.

§ 1º O professor orientador de Estágio Supervisionado Obrigatório será responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades de estágio e lhe compete:

I - ter uma conduta ética e compatível com as normas e instruções vigentes, procurando estabelecer um diálogo produtivo e colaborativo na relação didática, orientando sobre os mecanismos, etapas e atividades correspondentes;

II - orientar o estudante na elaboração do plano de atividades e orientar o encaminhamento dos documentos necessários, em colaboração com o supervisor;

III - promover reflexões acerca da prática profissional relacionada às atividades do estagiário;

IV - realizar a avaliação com menção final nos casos de estágio obrigatório;

§ 2º O professor supervisor deverá, preferencialmente, apresentar formação e experiência na área de conhecimento no local de realização do estágio, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I - supervisionar o trabalho desempenhado pelo estagiário na instituição concedente;

II - cumprir as obrigações previstas no Termo de Compromisso de Estágio;

III - elaborar, em conjunto com o estagiário e o professor orientador, o plano de atividades do estágio obrigatório;

IV - acompanhar a execução do plano de atividades do estágio obrigatório;

V - avaliar o desempenho dos estagiários.

§ 3º Caberá à parte concedente do estágio a indicação de professor supervisor.

§ 4° O professor orientador de estágio deverá ser do curso do estudante ou de atuação afim à atividade de estágio.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO INSTITUCIONAL E ORIENTAÇÃO DOS ESTÁGIOS

Art. 13. A gestão institucional, organização e acompanhamento dos Estágios Supervisionados Obrigatórios dos cursos de Licenciaturas será realizada pela Central de Estágios da UnDF.

§ 1° A Central de Estágios será composta por:

I - 1 (um) docente da Escola de Educação, Magistério e Artes (EEMA), como coordenador;

II - 1 (um) servidor técnico-administrativo da Universidade.

§ 2° Caberá à Central de Estágios a organização, o apoio logístico, o credenciamento de instituições e profissionais de ensino e a emissão, controle e arquivamento dos documentos de estágio.

Art. 14. Compete ao docente coordenador da Central de Estágios, ou, em caso de impedimento deste, ao seu substituto ou superior imediato, a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Parágrafo único. Compete exclusivamente ao professor orientador de Estágio da UnDF a assinatura do Plano de Atividades de Estágio.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Ressalvada a hipótese prevista no art. 6ª, fica vedada a liberação do estudante da realização das atividades de Estágio Obrigatório Curricular.

Art. 16. Os casos omissos serão analisados pelas Coordenações dos Cursos de Licenciatura.

Art. 17. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SUZANA GONÇALVES RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2025 p. 22, col. 2