Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.280.460,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00390-00006239/2017-85, 00098-00054819/2017-01, 112.002.988/2017, 054.00016542/2017-61 e 064.000.434/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ R$ 46.280.460,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 04/10/2017, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2017 p. 6, col. 1