SINJ-DF

DECRETO Nº 43.445, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento denominado QNO 04 Conjunto N (Pontas de Quadra), localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 882, de 2 de junho de 2014, e o que consta dos autos do Processo 00392-00011031/2018-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento denominado QNO 04 Conjunto N (Pontas de Quadra), localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 047/2019, no Memorial Descritivo - MDE 047/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 047/2019.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 41.462, de 12 de novembro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 A, Edição Extra de 14/06/2022 p. 1, col. 2