Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do processo SEI 00070-00006034/2021-90, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00800338, de Assessor Técnico, da Gerência de Gestão de Contratos e Estatística, da Diretoria de Regularização Fundiária Rural, da Subsecretaria de Regularização Fundiária, para a Gerência de Regularização das Ocupações Rurais, da Diretoria de Regularização Fundiária Rural, da Subsecretaria de Regularização Fundiária, mantendo seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2022 p. 5, col. 1