Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, do Gabinete da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00004005/2026-01, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, do Gabinete da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, Gabinete da Vice-Governadoria e para Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF nº 87, de 14 de maio de 2026, páginas 5 e 6.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.596, de 13 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-02, 01 (SIGRH 10001754) - ASSESSORIA DE DIVERSIDADES RELIGIOSAS - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 10001625); Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 10001756); Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 10001753); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 10001533; 10001535); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 10001627); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 10001525); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 10001793).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.596, de 13 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-02, 01 - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - SUBCHEFIA DE DIVERSIDADES RELIGIOSAS - Subchefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CPE-03, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2026 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2026 p. 1, col. 1