Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.800.000,00 (quatorze milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04026-00041120/2022-25 e 04001-00004302/2023-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.800.000,00 (quatorze milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 229, de 08 de dezembro de 2023, páginas 03, 04 e 05.
Os anexos constam no DODF nº 232, de 13/12/2023, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2023 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2023 p. 1, col. 1