SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Institui o Programa “Talentos da Educação – Competências para Resultados e Excelência” no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 14 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019; o art. 1º da Portaria nº 993, de 27 de novembro de 2023, e o inciso VII do art. 4º do Anexo Único da Resolução nº 1, de 29 de junho de 2023, do Comitê Interno de Governança Pública; o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que institui a Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e o Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, que regulamenta a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o programa de gestão por competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), denominado "Talentos da Educação – Competências para Resultados e Excelência", resumidamente designado como "Talento Edu", com a finalidade de fortalecer a governança institucional, a capacidade organizacional, a entrega de valor público e a qualidade das políticas educacionais, e assegurar a equidade, a inclusão, a acessibilidade, a participação democrática, a valorização da diversidade por meio da capacitação, formação e do desenvolvimento sistemático de competências institucionais, gerenciais e técnicas de lideranças e liderados, em consonância com a Política de Gestão de Pessoas e com a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores do Distrito Federal.

§ 1º O Programa constitui instrumento estruturante da Governança Pública, integrando a dimensão da Governança de Pessoas, e é orientado à promoção da cultura de resultados, da excelência na gestão educacional, da inovação e da melhoria contínua dos serviços públicos.

§ 2º Fica a Assessoria de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria Executiva, por intermédio da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, responsável por coordenar, monitorar e apoiar tecnicamente a execução do Programa no âmbito da SEEDF.

§ 3º O Programa observará as diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Pessoas e na Política de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores do Distrito Federal, atuando como instrumento setorial de implementação dessas políticas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

§ 4º O Programa será orientado pelos princípios da igualdade, equidade, não discriminação, acessibilidade, diversidade, dignidade humana e justiça social, em consonância com os marcos nacionais e internacionais de direitos humanos.

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

I - nível estratégico: os ocupantes de cargos de direção superior e de natureza especial, responsáveis pela formulação de políticas públicas educacionais, definição de diretrizes institucionais, tomada de decisões estratégicas e supervisão sistêmica das ações da Secretaria, compreendendo, entre outros, o Secretário de Estado, o Secretário-Executivo, o Chefe de Gabinete, os subsecretários, os chefes de assessorias e unidades estratégicas diretamente subordinadas ao Secretário de Estado ou ao Secretário-Executivo da SEEDF;

II - nível tático: os ocupantes de cargos de direção intermediária, responsáveis pelo desdobramento das diretrizes estratégicas em planos, programas, projetos e ações, bem como pela coordenação técnica, administrativa e pedagógica de unidades, equipes e processos, compreendendo, entre outros, chefes de unidade das subsecretarias, coordenadores, diretores e ocupantes de cargos de funções equivalentes;

III - nível operacional: os ocupantes de cargos de chefia imediata e funções de liderança operacional, responsáveis pela execução direta das ações, pela supervisão cotidiana das equipes e pela operacionalização das políticas, programas, projetos e processos institucionais, compreendendo, entre outros, servidores em funções técnicas e administrativas e os ocupantes de cargos de funções equivalentes a gerentes, chefes de núcleo, chefes de unidades regionais e gestores escolares.

CAPÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS, DAS DIRETRIZES E DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º O Programa fundamenta-se nos seguintes pressupostos:

I - a necessidade de fortalecimento da capacidade institucional da SEEDF para a melhoria contínua da gestão, do desempenho organizacional, da eficiência administrativa e da efetividade das políticas públicas educacionais;

II - o reconhecimento da Gestão por Competências como mecanismo essencial da Governança Pública, por promover o alinhamento entre objetivos estratégicos, processos institucionais, desenvolvimento de pessoas e geração de valor público;

III - as diretrizes da política interna de Governança Pública, Integridade, Compliance, Gestão de Riscos e Controles Internos da SEEDF;

IV - a importância da padronização, continuidade, integração, monitoramento e avaliação das ações de capacitação, formação e desenvolvimento de pessoas;

V - a necessidade de implementação gradual, estruturada, sustentável e orientada para resultados, observadas a capacidade operacional e as prioridades institucionais;

VI - a integração do Programa à Governança de Pessoas da SEEDF, como mecanismo estruturante para o desenvolvimento institucional, a valorização das pessoas, a melhoria do desempenho organizacional e o alcance de resultados educacionais sustentáveis;

VII - O compromisso com a promoção da inclusão, diversidade, igualdade de oportunidades, acessibilidade universal e combate à discriminação direta ou indireta no ambiente institucional.

Art. 4º O Programa constitui-se como instrumento estratégico de desenvolvimento institucional e mecanismo estruturante da Governança Pública, destinado a promover:

I - o fortalecimento das lideranças e equipes;

II - a elevação do desempenho organizacional;

III - o alinhamento estratégico das ações de desenvolvimento de pessoas;

IV - a qualificação contínua dos servidores;

V - a melhoria da capacidade de entrega de resultados e da geração de valor público;

VI - o alinhamento entre o desenvolvimento de competências, o desempenho institucional, a gestão por resultados e a efetividade das políticas educacionais.

Art. 5º O Programa orienta-se pelas seguintes diretrizes:

I - valorização das pessoas como agentes estratégicos da política educacional;

II - desenvolvimento contínuo de competências essenciais ao desempenho institucional;

III - fortalecimento da cultura de liderança, integridade, cooperação, inovação e excelência;

IV - estímulo ao protagonismo, ao engajamento, à corresponsabilização e à aprendizagem organizacional;

V - promoção da cultura de resultados, orientada à melhoria do desempenho e da qualidade das entregas públicas;

VI - reconhecimento institucional da participação nas ações formativas como fator de valorização profissional e desenvolvimento institucional;

VII - fortalecimento da Governança de Pessoas como eixo estruturante da gestão orientada a resultados, desempenho, integridade e geração de valor público.

VIII - promoção de ambiente institucional inclusivo, respeitoso e orientado à valorização das pessoas;

IX - estímulo à participação e ao desenvolvimento profissional dos servidores, em alinhamento com os princípios de equidade, integridade e bem-estar institucional.

Art. 6º As ações formativas e iniciativas desenvolvidas no âmbito do Programa deverão observar, quando aplicável, entre outros, os princípios de acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 7º São objetivos do Programa:

I - orientar a identificação, o desenvolvimento e o acompanhamento das competências institucionais, gerenciais e técnicas;

II - alinhar competências, planejamento estratégico, prioridades institucionais e entregas de valor público;

III - fortalecer a atuação de gestores e equipes, com foco em resultados, inovação, integridade e excelência;

IV - estruturar ações de capacitação, formação e desenvolvimento orientadas a competências críticas;

V - contribuir para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos, dos controles internos e da integridade institucional;

VI - fomentar a cultura organizacional orientada à melhoria contínua e à excelência na gestão educacional;

VII - subsidiar o fortalecimento da capacidade institucional, o desenvolvimento gerencial e o aprimoramento da tomada de decisão estratégica, em consonância com o planejamento estratégico institucional e as diretrizes do Comitê Interno de Governança Pública;

VIII - promover ambiente institucional inclusivo e equitativo nas ações de desenvolvimento de pessoas;

IX - fortalecer a cultura institucional de respeito, integridade e valorização das pessoas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

Art. 8º O Programa compreenderá, no mínimo, os seguintes componentes:

I - referencial institucional de competências;

II - perfis de competências por cargo, função, área ou macroprocesso prioritário;

III - diagnóstico institucional de competências;

IV - planos de desenvolvimento por competências, com ações formativas, experiências práticas e estratégias de aprendizagem;

V - sistema de monitoramento e avaliação de resultados, com indicadores, metas e relatórios gerenciais.

Parágrafo único. Os instrumentos e metodologias do Programa deverão considerar, quando aplicável, aspectos relacionados à inclusão, acessibilidade e diversidade no ambiente institucional.

CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA

Seção I

Da Estrutura de Governança

Art. 9º A estrutura de governança do programa de gestão por competências é formada pela atuação conjunta dos seguintes atores:

I - Comitê Interno de Governança Pública;

II - Subcomitê Gestor do Programa;

III - Gestores Setoriais de Governança;

IV - Gestores das unidades administrativas da Secretaria; e

V - Servidores em exercício na SEEDF.

§ 1º O Subcomitê Gestor do Programa é composto pelos seguintes membros:

I - Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria Executiva, presidente;

II - Chefe da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, na qualidade de representante da unidade responsável pelo desenvolvimento do programa de gestão por competências da Secretaria;

III - Chefe da Assessoria Técnica de Gestão Estratégica Governamental e Institucional, na qualidade de representante da unidade responsável pelo planejamento estratégico institucional;

IV - Representante, titular e suplente, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de unidade responsável pela área central de gestão de pessoas da SEEDF;

V - Representante, titular e suplente, da Subsecretaria de Educação Básica e/ou da Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, na qualidade de unidade responsável pela formação dos profissionais da SEEDF.

§ 2º Fica designado o Chefe da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos para atuar como presidente suplente do Subcomitê Gestor do Programa "Talento Edu", nos impedimentos eventuais do titular.

§ 3º Os gestores das unidades administrativas descritos no inciso IV do caput desse artigo são os servidores ocupantes de cargos de chefia e direção nos níveis estratégico, tático e operacional da SEEDF.

§ 4º Os representantes mencionados nos incisos IV e V do § 1º desse artigo serão indicados, via SEI-GDF, pelo subsecretário da área correspondente, podendo essa função, a seu critério, ser desempenhada pelo próprio subsecretário e seu substituto legal ou pelos Gestores Setoriais de Governança respectivos.

Seção II

Das Competências dos Atores do Programa

Art. 10. Compete ao(s):

I - Subcomitê Gestor do Programa:

a) acompanhar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Programa;

b) propor metodologias, instrumentos, indicadores e relatórios gerenciais;

c) promover a integração entre as unidades administrativas;

d) acompanhar a execução das ações e propor ajustes contínuos;

e) consolidar e apresentar relatórios periódicos ao CIG;

f) propor e acompanhar estratégias institucionais de incentivo, reconhecimento, engajamento e valorização dos participantes;

g) articular a integração do Programa às demais políticas e programas de governança, especialmente à Governança de Pessoas, bem como às políticas de integridade, gestão de riscos, controles internos e gestão do conhecimento;

h) promover práticas institucionais que assegurem participação, respeito à diversidade e ambiente organizacional inclusivo.

II - Gestores Setoriais de Governança:

a) implementar, em sua respectiva unidade administrativa, as ações previstas no plano de implementação do programa, conforme orientações do Subcomitê Gestor;

b) servir como ponto focal para a comunicação entre o Subcomitê Gestor e os servidores da unidade, garantindo a disseminação das informações e orientações relacionadas ao programa;

c) participar de ações de capacitação dos servidores da unidade sobre práticas de gestão por competências, em alinhamento com as atividades propostas pelo Subcomitê Gestor;

d) monitorar a execução das ações da unidade relacionadas ao plano de implementação, promovendo a articulação entre os setores envolvidos e reportando ao Subcomitê Gestor o andamento, as dificuldades e os resultados obtidos, colaborando para o aprimoramento contínuo das práticas de gestão do conhecimento;

e) estimular, dentro da sua unidade administrativa, a participação dos servidores nas iniciativas e atividades do Programa, incentivando o aprimoramento pessoal e profissional.

III - Gestores das unidades administrativas e escolares, e aos servidores:

a) participar ativamente das ações do programa;

b) compartilhar conhecimentos, experiências e práticas no âmbito de sua unidade;

c) utilizar e contribuir com as ferramentas disponibilizadas;

d) colaborar para a melhoria contínua dos processos educacionais e administrativos.

Seção III

Da Implementação do Programa

Art. 11. A implementação do Programa ocorrerá de forma gradual, estruturada em fases e orientada a resultados, observadas a capacidade operacional da SEEDF e as prioridades institucionais.

§ 1º O Programa será desenvolvido, no mínimo, nas seguintes fases:

I - Fase 1: implantação das trilhas prioritárias, incluindo:

a) "Caminhos da Liderança – Desenvolvendo Líderes do Futuro": destinada ao desenvolvimento de competências gerenciais essenciais para gestores dos níveis estratégico, tático e operacional;

b) trilhas destinadas ao desenvolvimento de competências essenciais dos servidores nos níveis estratégico, tático e operacional.

II - Fase 2: definição e consolidação do referencial básico de competências e dos perfis prioritários;

III - Fase 3: diagnóstico institucional de competências e elaboração dos planos de desenvolvimento;

IV - Fase 4: monitoramento contínuo, avaliação anual de resultados e expansão gradual para competências técnicas.

§ 2º A atuação, os limites, as responsabilidades e os critérios operacionais de cada fase serão definidos no plano de implementação do Programa e poderão ser revistos, conforme as necessidades institucionais, mediante proposição do Subcomitê Gestor do Programa e deliberação do CIG.

§ 3º A implementação do Programa deverá considerar, de forma transversal, práticas que favoreçam acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades.

Art. 12. Cabe à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, por intermédio da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, a elaboração do plano de implementação do Programa, no prazo de até 120 dias, contados da publicação desta Resolução.

§ 1º O plano de implementação conterá, no mínimo, detalhamento das fases, cronograma de execução, metas e indicadores, estratégias metodológicas, modelo de governança operacional e estimativa de recursos necessários.

§ 2º Compete ao Comitê Interno de Governança Pública a aprovação do plano de implementação do Programa.

Seção IV

Do Alinhamento Institucional

Art. 13. O Programa deverá manter alinhamento permanente com:

I - o planejamento estratégico institucional;

II - as políticas internas de Governança Pública, Integridade e Compliance;

III - a Governança de Pessoas da SEEDF;

IV - as práticas de gestão de riscos e controles internos;

V - as deliberações do CIG;

VI - as políticas de desenvolvimento institucional e valorização de pessoas;

VII - as diretrizes da Política de Gestão de Pessoas e da Política de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores da Administração Pública do Distrito Federal;

VIII - a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. O Programa será executado de forma integrada ao Sistema de Gestão de Pessoas do Distrito Federal e às ações de capacitação e desenvolvimento promovidas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, observadas, no que couber, as orientações do órgão central de gestão de pessoas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. As unidades administrativas e escolares deverão:

I - colaborar com a implementação do Programa, especialmente no levantamento de necessidades, validação de perfis e incentivo à participação;

II - adotar medidas que favoreçam a participação e o acesso equitativo dos servidores às ações do Programa.

Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo CIG.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado

Presidente

TÂNIA DE ÁVILA

Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica

Membro

ELIZABETH MARANINI

Chefe da Assessoria de Relações Institucionais

Membro

EVELYNE MARIA M. C. QUEIROZ

Chefe da Ouvidoria

Membro

MARIA EDUARDA CARDIM

Chefe da Assessoria de Comunicação

Membro

ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA PAULA

Subsecretária de Infraestrutura Escolar

Membro

NEDER NUNES ARAÚJO

Subsecretário de Gestão de Pessoas - Substituto

Membro Suplente

FERNANDA MATEUS COSTA MELO

Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais

Membro

ELIANA RODRIGUES VIDAL

Subsecretária de Administração Geral - Substituta

Membro Suplente

IÊDES SOARES BRAGA

Subsecretária de Educação Básica

Membro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2026 p. 49, col. 1