Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.691.473,00 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00048712/2018-59 e 00080-00031855/2018-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 16.691.473,00 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidades de Ensino Infantil - PROINF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 82, de 04/05/2020, p. 28.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2020 p. 28, col. 2