A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 105º, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, publicado no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2016 e suas alterações, e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Pediatria, a qual tem como finalidade a identificação, planejamento, definição de prioridades e implementação de medidas para manutenção e melhoria da assistência pediátrica da Rede SES/DF.
Art. 2º A Câmara Técnica de Pediatria terá as seguintes competências e atribuições:
I - Normatizar as políticas de saúde em Pediatria na Rede SES/DF;
II - Construir Fluxos de atendimento e de regulação e Protocolos clínicos;
III - Colaborar na implementação e implantação dos Fluxos de atendimento e de regulação e Protocolos clínicos;
IV - Apoiar a Referência Técnica Distrital em Pediatria;
V - Emitir Relatórios e Pareceres Técnicos.
Art. 3º A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir: Referência Técnica Distrital em Pediatria; Referência Técnica Distrital Colaboradora em Pediatria; Referência Técnica Distrital de Terapia Intensiva Pediátrica; Referência Técnica Distrital em Emergência Pediátrica; Referências Técnicas Assistenciais dos Hospitais da Rede SES/DF e das URDs e Referência Técnica Distrital em Neonatologia.
Art. 4º A Câmara Técnica de Pediatria será coordenada pela Referência Técnica Distrital em Pediatria.
Art. 5º A Câmara Técnica de Pediatria terá caráter permanente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 958, de 21 de dezembro de 2020.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2024 p. 8, col. 2