Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.217.226,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil, duzentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, e III, "c" da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00050-00004541/2022-44, 00080-00069487/2017-11 e 04012-00001901/2022-27, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.217.226,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil, duzentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, e 177 - Transferência do FNDE no Âmbito do SIMEC, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
II - para atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pela operação de crédito da fonte de recursos 135 - Operação de Crédito Internas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2022 p. 100, col. 2