Aplica o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (Portaria GM-MD nº 1.143, de 03 de março de 2022) à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observadas as peculiaridades inerentes às Corporações militares do Distrito Federal e respeitado o teor do Decreto Federal nº 6.806, de 25 de março de 2009, DECRETA:
Art. 1º Aplica-se à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar em vigor das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD nº 1.143, de 03 de março de 2022.
Art. 2º Cabe aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à interpretação e ao cumprimento das disposições regulamentares diante das especificidades de cada Corporação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 33.575, de 13 de março de 2012.
Brasília, 22 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2023 p. 1, col. 2