SINJ-DF

DECRETO Nº 44.985, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Aplica o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (Portaria GM-MD nº 1.143, de 03 de março de 2022) à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observadas as peculiaridades inerentes às Corporações militares do Distrito Federal e respeitado o teor do Decreto Federal nº 6.806, de 25 de março de 2009, DECRETA:

Art. 1º Aplica-se à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar em vigor das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD nº 1.143, de 03 de março de 2022.

Art. 2º Cabe aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à interpretação e ao cumprimento das disposições regulamentares diante das especificidades de cada Corporação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 33.575, de 13 de março de 2012.

Brasília, 22 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2023 p. 1, col. 2