SINJ-DF

DECRETO Nº 37.075, DE 22 DE JANEIRO DE 2016.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 474.932,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, a, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 070-000.200/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, crédito suplementar, no valor de R$ 474.932,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente relativo ao Convênio nº 771226/2012 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e vinculado às fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas a Convênios; 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores; e 300 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 25/01/2016 p. 3, col. 2