SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem o art. 19 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal; a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026; e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

DE (Unidade Concedente):

UO - 24905 (Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)

UG - 220905 (Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)

PARA (Unidade Convenente)

UO - 22201 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP)

UG - 190201 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP)

I – OBJETO: viabilizar as atividades inerentes à contratação de empresa especializada de engenharia para execução do remanescente da obra de construção da edificação do canil militar do Serviço de Busca e Resgate com Cães do Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor total de R$ 2.089.000,00 (dois milhões e oitenta e nove mil reais);

II – VIGÊNCIA: 26/06/2026 a 26/12/2028 (data da vigência do Convênio);

III – PROGRAMA DE TRABALHO: 06.181.6217.3029.9512 - Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública;

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos (Gerencial)

Valor (R$)

44.90.51-91

371

2.089.000,00

Art. 2º A movimentação de recursos de que trata a presente Portaria poderá ser efetivada, alternativamente, mediante transferência dos valores diretamente à conta bancária aberta para movimentação do Convênio, nos termos das cláusulas e dispositivos do Convênio nº 01/2026 – Convênio que entre si celebram o Distrito Federal, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) – Concedente, e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP – Convenente, e do respectivo Plano de Trabalho.

Art. 3º A descentralização/repasse de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação em Diário Oficial, e dar-se-á mediante emissão de Nota de Crédito ou transferência de recurso ao domicílio bancário atribuído à execução do Convênio, a depender da modalidade selecionada; devendo, em ambos os casos, serem operacionalizadas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo.

Art. 4º Fica a Unidade Convenente responsável por apresentara prestação de contas da execução dos valores recebidos junto à Unidade Concedente, nos termos do Convênio nº 01/2026 e do respectivo Plano de Trabalho.

Art. 5º Os recursos repassados e não utilizados, bem como os rendimentos de aplicações financeiras, serão devolvidos à Unidade Concedente conforme prescrito no Convênio nº 01/2026 e no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CEL MSB QOBM/COMB. MOISES ALVES BARCELOS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

CONCEDENTE

FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE

Diretor Presidente Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP

CONVENENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2026 p. 12, col. 2