Tornar público o Regimento Interno do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE, constituído pelo Decreto nº 37.659, de 26 de setembro de 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no artigo 7º, Paragrafo Único, do Decreto n.º 37.659, de 26 de setembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Regimento Interno do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE, conforme aprovado na primeira reunião do Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE, realizada em 28 de novembro de 2016.
Art. 2º O Regimento Interno pode ser acessado por meio do sítio eletrônico: http://www.si-nesp.df.gov.br/sol-nascente/regimento-interno/doc_download/585-ete-sol-nascente-regimentointerno.html
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO RAIMUNDO S. R. COIMBRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2017 p. 16, col. 1