SINJ-DF

DECRETO Nº 36.663, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.409.437,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.011.505/2015, 400.000.462/2015, 064.000.039/2015, 060.002.435/2015, e 060.002.440/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 77.409.437,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:

I – ao Convênio nº 776576/2012, celebrado entre o Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde e a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde-FEPECS/GDF;

II – ao Convênio nº 11.2.0609.1, celebrado entre o BNDES e o Departamento de Estradas de Rodagem-DER/GDF;

III – a recursos do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do DF;

IV – e recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 12/08/2015 p. 5, col. 1