Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias, em virtude do falecimento do ST QPPMC Adilson Reis de Araújo Silva.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ST QPPMC ADILSON REIS DE ARAÚJO SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2025 p. 18, col. 1