SINJ-DF

DECRETO Nº 47.291, DE 29 DE MAIO DE 2025

Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias, em virtude do falecimento do ST QPPMC Adilson Reis de Araújo Silva.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ST QPPMC ADILSON REIS DE ARAÚJO SILVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2025 p. 18, col. 1