SINJ-DF

PORTARIA Nº 171, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Altera a Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Saúde Mental no Trabalho para os Profissionais da Educação da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar o preâmbulo da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o inciso VI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil; ao artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993; à Lei Distrital nº 6.557, de 23 de abril de 2020; à Lei Federal nº 14.681, de 18 de setembro de 2023; à Lei nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024; ao Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015; ao Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016; ao Decreto nº 41.747, de 28 de janeiro de 2021; ao Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021; ao Decreto nº 45.771, de 08 de maio de 2024; ao Decreto nº 47.412, de 04 de julho de 2025, resolve:" (NR)

Art. 2º Incluir o inciso IV no artigo 2º da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................

(...)

IV - Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, conforme Portaria nº 771, de 25 de setembro de 2025." (NR)

Art. 3º Incluir o inciso XIII no artigo 5º da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................

(...)

XIII - articulação integrada com o Programa de Saúde Mental dos Estudantes (PSME), vinculado à Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, em conformidade com a Portaria nº 754, de 8 de julho de 2025, ou norma que a suceda." (NR)

Art. 4º Incluir o § 3º no artigo 8º da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 8º ....................

(...)

§ 3º As ações, projetos e programas estabelecidos são os constantes no Anexo Único." (NR)

Art. 5º Alterar o artigo 10 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. As atividades das ações, dos projetos ou programas ocorrem em caráter presencial ou por meios remotos e tecnológicos de informação e comunicação." (NR)

Art. 6º Alterar o inciso I do artigo 13 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 ....................

I - acolher, orientar, acompanhar ou encaminhar o servidor aos serviços públicos especializados em saúde mental do Distrito Federal ou às entidades legalmente conveniadas junto à SEEDF;" (NR)

Art. 7º Alterar os incisos III e IV do artigo 15 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 ....................

(...)

III - encaminhamento: processo pelo qual o requerente é encaminhado para os serviços públicos de saúde mental oferecidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) ou para as entidades legalmente conveniadas junto à SEEDF;

IV - acompanhamento: monitoramento do servidor em tratamento externo ou em serviços de saúde mental do GDF e entidades conveniadas." (NR)

Art. 8º Alterar o caput e os §§ 5º, 8º e 9º do artigo 18 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O atendimento no Papsi consiste em uma triagem, seguida de até três sessões pontuais, em caráter individual, com possibilidade de acompanhamento institucional, conforme previsto na Seção VI desta Portaria.

(...)

§ 5º O serviço ofertado poderá ser presencial ou remoto e ocorre nas dependências da unidade de Qualidade de Vida e Bem-Estar no Trabalho da SEEDF.

(...)

§ 8º Os processos passarão por triagem realizada pelo(a) profissional de psicologia responsável, que concluirá sobre a elegibilidade ou inelegibilidade ao programa.

§ 9º Os convites para o atendimento serão realizados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI)." (NR)

Art. 9º Alterar o caput e incluir os incisos I, II, III e IV do artigo 23 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. O atendimento individual no Papsi poderá ser solicitado espontaneamente pelo professor substituto, em efetivo exercício, mediante peticionamento eletrônico via Sispe:

I - Clicar em 'Novo Peticionamento';

II - Selecionar o órgão: 'Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal';

III - Escolher o tipo de peticionamento: 'SEE: PROSM (Papsi) - Requerimento: Acolhimento Psicológico SEEDF - Professor Substituto' e detalhar os motivos do encaminhamento;

IV - Anexar documento de identificação com foto." (NR)

Art. 10 Alterar o caput e o parágrafo único do artigo 27 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. O Prodeq é desenvolvido por servidores efetivos do quadro de pessoal da SEEDF com formação em Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social, entre outros profissionais necessários ao pleno desenvolvimento das atividades do Programa.

Parágrafo único. O Prodeq será coordenado por servidor ocupante da especialidade de Psicologia do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional da SEEDF, com registro ativo no respectivo conselho de classe profissional." (NR)

Art. 11 Alterar o artigo 30 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. O atendimento individual no Prodeq será conduzido por psicólogo(a) da SEEDF, ocupante do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, com apoio de outras especialidades, se necessário." (NR)

Art. 12 Alterar o caput e incluir os incisos IV e V do artigo 31 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. São objetivos do atendimento individual no Prodeq:

(...)

IV - acompanhar o servidor em tratamento externo ou em serviços de saúde mental do GDF e entidades conveniadas.

V - informar e estimular o acesso do servidor a modalidades de apoio complementar oferecidas por entidades sem fins lucrativos, voltadas à recuperação e manutenção da sobriedade, tais como grupos de ajuda mútua, iniciativas comunitárias, práticas integrativas, organizações sociais e demais alternativas reconhecidas como auxiliares no processo terapêutico." (NR)

Art. 13 Alterar o caput e os §§ 4º e 5º do artigo 32 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, bem como acrescentar os §§ 8º e 9º ao referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. O atendimento no Prodeq consiste em uma triagem, seguida de até três sessões pontuais, em caráter individual, com possibilidade de acompanhamento institucional, conforme previsto na Seção VI desta Portaria.

(...)

§ 4º Os processos passarão por triagem realizada por integrante da equipe técnica do Programa, que concluirá quanto à elegibilidade ou inelegibilidade ao programa.

§ 5º Os convites para o atendimento serão realizados pelo SEI.

(...)

§ 8º Não será realizado atendimento pelo Programa quando o servidor apresentar sinais evidentes de intoxicação aguda que comprometam sua capacidade de participação, hipótese em que será realizado acolhimento inicial e orientado o reagendamento.

§ 9º Caso seja identificado impedimento na forma do § 8º, o(a) psicólogo(a) da SEEDF deverá registrar a ocorrência e proceder ao reagendamento, bem como orientar o servidor sobre a necessidade de comparecer sem o uso recente de substâncias que possam alterar seu estado mental ou comportamental." (NR)

Art. 14. Alterar o caput e incluir os incisos I, II, III e IV do artigo 37 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. O atendimento individual no Prodeq poderá ser solicitado espontaneamente pelo professor substituto, em efetivo exercício, mediante peticionamento eletrônico via Sispe:

I - Clicar em 'Novo Peticionamento';

II - Selecionar o órgão: 'Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal';

III - Escolher o tipo de peticionamento: 'SEE: PROSM (Prodeq) - Requerimento: Atendimento Dependência Química SEEDF - Professor Substituto' e detalhar os motivos do encaminhamento;

IV - Anexar documento de identificação com foto." (NR)

Art. 15. Incluir o parágrafo único no artigo 39 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 39 ....................

(...)

Parágrafo único. O CPDQ será realizado, preferencialmente, na terceira semana do mês de setembro de cada ano, em alusão à Semana de Prevenção ao Uso de Drogas no âmbito do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 1.433, de 21 de maio de 1997." (NR)

Art. 16. Incluir os §§ 3º e 4º no artigo 42 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 42 ....................

(...)

§ 3º O período de guarda do registro documental deve ser de, no mínimo 5 (cinco) anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou ainda em situações específicas que exijam a manutenção da guarda por prazo maior.

§ 4º O registro documental deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade e permaneça à disposição do Conselho Regional de Psicologia competente, para fins de orientação e fiscalização profissional." (NR)

Art. 17. Revogar o § 2º do artigo 43 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43 ....................

(...)

§ 2º (Revogado)." (NR)

Art. 18. Alterar o artigo 45 da Portaria nº 1.120, de 09 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. Criar o Comitê Permanente do Programa de Saúde Mental no Trabalho (CPROSM), na unidade SEI-GDF, vinculada à unidade de Qualidade de Vida e Bem-Estar no Trabalho, que tem por objetivo a gestão dos processos eletrônicos do Papsi e do Prodeq." (NR)

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL NO TRABALHO - PROSM

ACÕES/PROJETOS/AÇÕES

OBJETIVOS

Programa de Acolhimento Psicológico Individual - Papsi

Promover o bem-estar dos profissionais da educação por meio de atendimento psicológico individual, realizado por psicólogos da SEEDF, envolvendo acolhimento, orientação, acompanhamento, encaminhamento e ações preventivas voltadas à redução do sofrimento emocional.

Programa de Prevenção à Dependência Química - Prodeq

Desenvolver ações para prevenir problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas entre profissionais da educação, promovendo saúde, bem-estar e melhor qualidade de vida no trabalho na SEEDF.

Projeto Acolhimento em Situação de Crise

Promover estratégia de ajuda, em caráter coletivo, destinada a auxiliar os professores e a comunidade escolar no enfrentamento de eventos traumáticos vivenciados no ambiente escolar, com o intuito de amenizar os efeitos negativos dessa experiência.

Projeto Clínica do Trabalho com os Gestores

Oferecer um espaço institucional de fala e escuta, de caráter coletivo, destinado aos gestores, favorecendo a mobilização subjetiva necessária à elaboração do sofrimento advindo da organização do trabalho, possibilitando a ressignificação das experiências que ameaçam a integridade psíquica e abrindo vias para a reconstrução do sentido, do engajamento e do prazer no exercício laboral.

Projeto Escuta Sensível e Vivências de Cantoterapia

Promover a escuta sensível, por meio do acolhimento e de vivências de cantoterapia, como forma de auxiliar na construção de recursos coletivos voltados à busca de soluções criativas para um trabalho grupal harmonioso, fundamentado em relações socioprofissionais positivas.

Projeto Gerenciamento de Estresse

Auxiliar os profissionais da educação na identificação de fatores potencialmente estressantes em sua rotina laboral, visando facilitar a construção de estratégias de autocuidado e a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2026 p. 75, col. 2