SINJ-DF

DECRETO Nº 49.376, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00143-00001839/2026-32, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Santa Maria crédito suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no

Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 99-A - Edição Extra, de 17/09/2026, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2026 p. 2, col. 1